ASSEMBLEIA GERAL SEAC – CCT 2024

postado em: Notícias - Belo Horizonte | 0

O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores das empresas representadas pelo SEAC para Assembleia Geral, marcada para o dia 13/03/2024, das 08:30 às 14:30, de forma PRESENCIAL na sede do SINTTEL-MG em Belo Horizonte e demais regionais no estado (veja os endereços abaixo). Na ocasião, os trabalhadores irão apreciar e deliberar sobre a proposta do Patronal para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-2024).

Veja os endereços da sede do Sindicato em Belo Horizonte e as demais regionais no estado onde ocorrerão a Assembleia:

  • BELO HORIZONTE: Avenida Amazonas, 491, 5º andar, salas 501, 502 e 503. Centro.
  • UBERLÂNDIA: Avenida Araguari, 254, Martins;
  • GOVERNADOR VALADARES: Rua Sebastião Correia Lima, 163A. Bairro Vila Bretas;
  • MONTES CLAROS: Rua Doutor Veloso, 1063 – Centro;
  • JUIZ DE FORA: Av. Brasil, 65 – Centro;
  • VARGINHA: Rua Silva Bittencourt, 197 – Bairro Centro.

Veja a proposta para a CCT-2024:

PISOS SALARIAIS:

  • Telefonista: R$ 2,404.73
  • Operador de Telemarketing: R$ 2,404.73
  • Teledigifonista: R$ 2,573.39
  • Técnico em Telecomunicações: R$ 5,324.31
  • Supervisor em Telefonia / Teledigifonia / Telemarketing e “Call Centers”: R$ 3,062.71
  • Todos os empregados que receberem salários superiores aos pisos constantes na cláusula terceira da convenção coletiva de trabalho de 2023 farão jus, a partir de 1º de janeiro de 2024 pela aplicação do índice de reajuste de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários percebidos em 31 de dezembro de 2023.
  • O índice de reajuste será de 7% (sete por cento), sobre os demais benefícios praticados pelas empresas, tais como: cesta básica, salário utilidade, etc., exceto o Vale Refeição previsto na Cláusula Sexta, que será reajustado em 4,20% (quatro vírgula vinte por cento).
  • Serão compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos anteriormente a janeiro de 2024, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de experiência.
  • Vale Refeição: Na hipótese de exigência do contratante, as empresas representadas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, concederão aos seus empregados em telecomunicações 22 (vinte e dois) vales-refeição por mês, a partir de janeiro de 2024 no valor unitário de R$ 25,15 (vinte e cinco reais e quinze centavos), sem ônus para o mesmo.

TAXA DE REFORÇO

A Taxa de Reforço é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-MG prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria. Dentre os benefícios oferecidos pelo SINTTEL-MG estão o Atendimento Jurídico, a Colônia de Férias (localizada no Espírito Santo), convênios nas áreas de educação, lazer, serviços e saúde possibilitando descontos ao sindicalizado. Além disso, o Sindicato é a voz dos trabalhadores nas negociações, com empresas e sindicatos patronais, das CCT’s e ACT’s inserindo cláusulas positivas para os trabalhadores.

A Taxa de Reforço tem a previsão do desconto de 2% do salário base. Tal custeio é de extrema importância para o Sindicato e para os direitos dos trabalhadores, porém aqueles que são contrários podem manifestar oposição no dia 14/03/2024, por meio de carta de oposição escrita de próprio punho, duas vias, em folha A4 branca e de acordo com o modelo que se encontra na sede e regionais do Sindicato. Não serão aceitas cartas entregues pelas mãos de terceiros.

As cartas deverão ser entregues PESSOALMENTE, pelo próprio trabalhador, na sede do SINTTEL-MG em Belo Horizonte ou nas regionais, nos seguintes horários: 08h às 12h e 13h às 17h (com exceção da regional em Uberlândia, que tem um horário de funcionamento diferente: 08h às 12h e 13h às 16h).

  • BELO HORIZONTE: Avenida Amazonas, 491, 5º andar, salas 501, 502 e 503 – Centro;
  • UBERLÂNDIA: Avenida Araguari, 254 – Martins;
  • GOVERNADOR VALADARES: Rua Sebastião Correia Lima, 163A – Vila Bretas;
  • MONTES CLAROS: Rua Doutor Veloso, 1063 – Centro;
  • JUIZ DE FORA: Av. Brasil, 65 – Centro;
  • VARGINHA: Rua Silva Bittencourt, 197 – Centro.

OBSERVAÇÃO: Os trabalhadores que são sindicalizados não são descontados da Taxa de Reforço.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores (telefonistas, operadores de telemarketing, teledigifonistas, técnico em telecomunicações, supervisores em telefonia/telefonia/telemarketing e call center, associados e não associados ao Sinttel-MG) empregados das empresas abrangidas pela base do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SEAC-MG, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, de modo presencial, a realizar-se no dia 13/03/2024, no horário de 08:30 às 14:30, em Belo Horizonte, na Sede do SINTTEL-MG, localizada na Avenida Amazonas, 491, 5º andar, salas 501, 502 e 503, Centro e nas seguintes regionais: REGIONAL UBERLÂNDIA, Avenida Araguari, 254 – Bairro Martins; REGIONAL GOVERNADOR VALADARES, Rua Sebastião Correia Lima, 163A – Bairro Vila Bretas; REGIONAL MONTES CLAROS, Rua Doutor Veloso, 1063, Centro; REGIONAL JUIZ DE FORA, Av. Brasil, 2444 – Centro e na REGIONAL VARGINHA, Rua Silva Bittencourt, 197 – Centro. Todas em primeira convocação, e trinta minutos após em segunda e última convocação, conforme Estatuto, com qualquer número de presentes, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- SEAC/MG, visando a celebração das Convenções Coletiva de Trabalho para o ano de 2024, conforme boletim amplamente divulgado para a categoria e que deverá ser novamente esclarecido na assembleia ora convocada; 2) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG empreender negociação coletiva, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações coletivas; 3) Deliberação e apreciação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Deliberação sobre desconto da Taxa de Reforço de 2% (dois por cento) sobre o salário base, de todos os empregados, assegurado direito de oposição; 5) Outras deliberações sobre o assuntos de interesse da categoria Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 08 de março de 2024. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.