O SINTTEL-MG, legítimo representante dos trabalhadores do setor de telecomunicações, convoca os trabalhadores da ICOMON para deliberar sobre a proposta da empresa para o BANCO DE HORAS. A Assembleia será virtual, na plataforma ZOOM, com acesso através do link https://us02web.zoom.us/j/81362405759pwd=K0lTelBuajUrVzVETktBOFVTNkZUQT09, no dia 23 de setembro de 2020, de 08:00 às 10:00. Fique atento aos pontos da proposta para o BANCO DE HORAS:
- Fica instituído o BANCO DE HORAS, pelo qual é permitida a compensação pela correspondente diminuição da jornada de trabalho em outro dia, de horas laboradas além do horário normal de expediente, lançadas como crédito do empregado junto à ICOMON, respeitada as condições que seguem nos demais itens;
- As horas extraordinárias trabalhadas só poderão ser lançadas no banco de horas até o teto de 70 (setenta) horas, observadas as disposições do parágrafo terceiro e quarto abaixo, além das quais deverão ser regularmente pagas. Os períodos de compensação poderão ser diferentes por cargo, por localidade de trabalho e por departamento;
- As horas executadas em sobre jornada de segunda a sexta, serão lançadas no BANCO DE HORAS, para as devidas compensações ou pagamentos;
- As horas executadas em sobre jornada aos sábados: 50% das horas realizadas serão lançadas no BANCO DE HORAS, para as devidas compensações ou pagamentos; e 50% das horas realizadas serão pagas acrescidas de adicional de 50% (cinquenta por cento);
- A compensação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 dias contados do primeiro dia do quadrimestre. Após este prazo, o eventual crédito do empregado será remunerado como hora extra e o débito será descontado como hora normal, sem prejuízo do DSR;
- As horas decorrentes de dias pontes entre feriados e finais de semana (segundas ou sextas-feiras), poderão ser levadas a débito de banco de horas;
- Em caso de rescisão contratual havendo crédito em favor do empregado, a empresa efetuará o pagamento devido. Havendo débito, a empresa descontará das verbas rescisórias;
- Será realizado mensalmente pela empresa e pelo empregado o controle de horas trabalhadas no critério de extras e de banco de horas, de forma individual;
- O banco de horas e demais disposições, abrangem todos os empregados com contrato vigente a partir de 01/07/2020, bem como aqueles que vierem a serem contratados durante a vigência do ACT;
- Em situações de dúvidas relativas aos crédicos/débitos é assegurado aos empregados, com assistência do SINTTEL-MG, acesso às informações de horas de trabalho, para que junto com a empresa sejam regularizados eventuais erros.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, empregados da em ICOMON TECNOLOGIA LTDA, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de modo virtual, com acesso através do link (https://us02web.zoom.us/j/81362405759?pwd=K0lTelBuajUrVzVETktBOFVTNkZUQT09) em razão do estado de calamidade pública que foi declarado no país a partir de 22/03/2020, a realizar-se no dia 23 de setembro 2020, de 08:00 às 10:00, em primeira convocação e na falta de quórum mínimo, estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda e última convocação, com qualquer número de trabalhadores, sobre a seguinte ordem do dia: 1) ) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa, visando a inclusão do “Banco de Hora”; 2) Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações com a empresa; 3) Deliberação e apreciação sobre instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.
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