ASSEMBLEIA GERAL TELEFONICA VIVO – ACT 2024/2025

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O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da TELEFONICA VIVO para Assembleia Geral, marcada para o dia 29/10/2024, das 12h às 14h, sendo realizada virtualmente, através do link de acesso https://us02web.zoom.us/j/89368801657?pwd=JieADF5cKcoqiY9uLzpORvsO5WeFcp.1 . Na ocasião, os trabalhadores vão deliberar sobre a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024-2025).

PROPOSTA FINAL DA TELEFONICA VIVO – ACT 2024/2025

  • REAUSTE SALARIAL – Reajuste LINEAR de 3,71% a partir de agosto/2025
  • ABONO – Abono de 65% do SALÁRIO NOMINAL com valor mínimo de R$ 1.600,00. Pagamento 22/11/2024.Para o pagamento do ABONO na data prevista, as assembleias precisam ser realizadas no período de 25 a 31 de outubro de 2024.
  • REAJUSTE DOS PISOS SALARIAIS:
  • ADM jornada 200h correção de 3,71% a partir de agosto/2025 R$ 1.763,40
  • LOJA jornada 220h correção de 3,71% a partir de agosto/2025 R$ 1.735,92; jornada de 180h a partir de setembro/2024 R$ 1.412,00;
  • CAMPO jornada de 200h correção de 3,71% a partir de agosto/2025: R$1.471,92;
  • CALL CENTER jornada de 180h correção de 3,71% a partir de setembro/2024: R$ 1.412,00.
  • VR/VA – A partir de setembro/2024 correção de 3,71% para maiores valores e 4% para os menores valores praticados em cada segmento;
  • AUXÍLIO CRECHE/BABÁ – Reajuste de 2%, 3,71% e 23,73%, buscando reduzir as diferenças em cada segmento.
  • AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO – A partir de setembro/2024 correção de 3,71%;
  • TELETRABALHO – nos Estados com ACT vigente (AC, AL, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ e SP as condições atuais serão mantidas com a correção de 4% a partir de setembro/2024 (R$ 101,98 X 4% = R$106,06. Vigência setembro/2024 a agosto/2025.
  • DIVISOR DE HORAS (DE 220h PARA 200h – Até a competência julho de 2025, para jornada diária de 8 horas, o salário nominal do empregado deve ser dividido por 220 horas. A partir da competência agosto de 2025, para jornada diária de 8 horas, o salário nominal do empregado passará a ser dividido por 200 horas.
  • LOCAÇÃO DE VEÍCULO/CAMPO – A partir de agosto/2025 correção de 3,71%, passando para R$ 1.439,84
  • AUXÍLIO CONDUTOR/CAMPO – A partir de setembro/2024 correção de 3,71%;
  • AUXÍLIO ESPECIAL – A partir de setembro/2024 correção de 3,71%;
  • AUXÍLIO FUNERAL – A partir de setembro/2024 a correção será de 3,71%;
  • PLANO MÉDICO – Manutenção do Plano de Saúde. A empresa assumiu o compromisso de discutir outros pontos durante a vigência do ACT 2024/2025;
  • REEMBOLSO KM – A partir de janeiro/2025, será realizada a correção de 3,71%;
  • QUEBRA DE CAIXA – A partir de setembro/2024 correção de 3,71%;
  • UNIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE INSTALADOR E REPARADOR + CESTA BÁSICA A PARTIR DE MARÇO/2025 – Atendendo a solicitação dos sindicatos, estamos propondo a unificação dos cargos/atividades dos instaladores e reparadores a partir de março/2025, com ajuste da cesta básica (TABELA):
  • Cargos de instalador (AT, LA e LA PL) e REPARADOR LA para TÉCNICO DE SERVIÇO AO CLIENTE

Condições: 1. Os instaladores (AT, LA e LA PL) terão 100% do valor da cesta básica incorporado ao salário nominal a partir da unificação dos cargos/atividades, ou seja, R$ 233,82; 2. Os reparadores (LA) passarão a receber 100% da cesta básica com “vantagem pessoal” na folha de pagamento a partir da unificação dos cargos/atividades, ou seja, R$467,64. Não se aplica ao estado de SP que não possui o benefício; 3. Demais cargos que recebem a cesta básica (Cabista, OSP, Oficial OSP e Técnico ADSL ) passarão a receber 100% da cesta básica como “Vantagem Pessoal” na folha de pagamento a partir da unificação dos cargos, ou seja R$467,64; 4. A partir da implementação da unificação dos cargos (março/2025), o benefício da cesta básica será descontinuado; 5. A partir de março de 20225 será implementado o PRV – Programa de Remuneração Variável no Centro-Oeste e Rondônia, para o cargo de Técnico de Serviço ao Cliente; consecutivamente o target do PPR – Programa de Remuneração Variável do Exercício de 2025 será reduzido de 2,4 para 1,10, respeitando a proporcionalidade do período (3 meses de 2,4 e 9 meses de 1,10). OBS: Antes da implantação, a empresa se reunirá com os sindicatos do Centro-Oeste para apresentar o modelo de PRV. Após o terceiro mês da implantação as partes se comprometem a se reunir para acompanhamento.

  • VIGÊNCIA DO ACT – setembro/2024 a agosto/2025.
  • MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT VIGENTE.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores da TELEFONICA VIVO, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 29/10/2024, das 12H às 16H, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/89368801657?pwd=JieADF5cKcoqiY9uLzpORvsO5WeFcp.1 , em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024-2025); 2) Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG empreender negociação coletiva, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações coletivas; 3) Deliberação e discussão sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2024. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.

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