ASSEMBLEIA GERAL CLARO – ACT 2023/2025 e PPR 2023

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O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da CLARO para Assembleia Geral, marcada para o dia 19/10/2023, das 15h às 16h, de forma virtual, com acesso pelo link https://meet.goto.com/469807837. Na ocasião, os trabalhadores irão apreciar e deliberar sobre a proposta da empresa para ACT 2023/2025 e para o PPR 2023.

Resumo da Proposta:

PISO SALARIAL: Os pisos salariais serão reajustados em 3,06% a partir de janeiro de 2024.

REAJUSTE SALARIAL: Reajuste salarial de 3,06% a partir de janeiro de 2024. Estão excluídos do reajuste os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE. O presente reajuste salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.

ABONO:

A Claro pagará de uma única vez um abono no valor de R$ 1.000,00.

Estão excluídos do pagamento do abono cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, IGS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE. Empregados ativos em 31 de agosto 2023 e que foram desligados nos meses de setembro e outubro receberão o abono pró-rata na fração de 1/12 avos ao mês proporcional a data do desligamento. O presente Abono Salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000. O pagamento do abono será feito no pagamento de outubro mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 20 de outubro de 2023).

PROGRAMA ALIMENTAÇÃO (VA/VR): R$ 48,00

A concessão do VR/VA se dará por dias fixos mensais conforme escala de trabalho do empregado (Por exemplo 22 dias para escalas semanais de 5 dias trabalhados ou 26 para escalas semanais de 6 dias trabalhados).

A concessão do VR/VA será mantida no período referente ao gozo de férias.

A concessão do VR/VA será mantida nos afastamentos temporários referentes à Licença-maternidade, paternidade ou licença por adoção.

A concessão do VR/VA será mantida nos casos de percepção de benefício por doença ou acidente do trabalho durante os 120 (cento e vinte) dias iniciais.

AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE):

Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 666,95. A partir de janeiro de 2024 empregados homens passam a ser elegíveis ao benefício respeitando os demais critérios de concessão.

Demais critérios de concessão permanecem inalterados.

AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA:

Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023 passando para o valor de R$ 1.071,18.

PPR 2023

Os empregados desligados, caso tenham direito segundo os critérios de elegibilidade, e desde que se manifestem, receberão em Rescisão Complementar o valor correspondente, após a apuração de todos os resultados e dos pagamentos dos empregados efetivos, ou seja, a partir de março do ano subsequente, conforme calendário que será divulgado ao sindicato. Demais critérios do programa de PPR 2022 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens que mantém o nosso programa entre os mais competitivos do mercado, com a possibilidade de pagar até 3,6 salários para os trabalhadores.

ELEGIBILIDADE

Elegibilidade mínima ao programa de 30 (trinta) dias, excetuam-se dessa elegibilidade empregados no período de experiência ou desligados durante o mesmo, além dos Jovens Aprendizes.

DATA DE PAGAMENTO

O pagamento do PPR 2023 deverá ocorrer até 31/03/2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, empregados da empresa CLARO BRASIL (CLARO S/A., EMBRATEL e NET) em Minas Gerais, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de modo virtual, pela plataforma https://meet.goto.com/469807837, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2023, no horário de 15:00 as 16:00 horas, todas em primeira convocação e na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2023/2025 e referente ao Programa de Participação nos Resultados – PPR2023; 2) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG/FITRATELP, retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso rejeitada a proposta; 3) Deliberação e aprovação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2023 – Comissão Executiva do SINTTEL-MG.

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