ASSEMBLEIA GERAL – VGX PROCESSO 0011342-88.2019.5.03.0145

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O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da VGX para Assembleia Geral com o objetivo de debater a proposta de Acordo Judicial apresentada pela empresa, tendo em vista os autos do processo 0011342-88.2019.5.03.0145. A Assembleia será virtual, no dia 27/03/2023, das 09h às 17h, com acesso através do link: https://meet.goto.com/961651989.

RESUMO DO PROCESSO

1 – ACORDO JUDICIAL

O SINTTEL-MG obteve êxito na ação trabalhista (0011342-88.2019.5.03.0145) que ajuizou contra a empresa VGX Contact Center Norte MG Ltda objetivando o recebimento do vale alimentação/refeição previsto nos instrumentos coletivos referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização aos(as) empregados(as) que mantiveram contrato de trabalho com a empresa dentro do período acima mencionado.

Antes de encerrar todas as possibilidades de recurso, a empresa decidiu fazer um acordo com o sindicato e pagar os direitos deferidos na sentença. O acordo foi homologado pelo Juiz.

2 – QUEM TEVE DIREITO

O acordo acima mencionado destinou-se ao pagamento de indenização substitutiva equivalente aos valores dos tíquetes refeição/alimentação que seriam devidos pela empresa no período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho de 2015, para os(as) trabalhadores(as) com jornada de 200/220 horas e dos vales refeição/alimentação do período de vigência das Convenções Coletiva de Trabalho dos anos de 2016 e 2017, para os(as) trabalhadores(as) com jornada de 150 a 180 horas e de 200/220 horas.

Os(as) trabalhadores(as) com jornada de 150 a 180 horas mensais e que estavam com contrato vigente na data de publicação da sentença, ou seja, 11.12.2018, e que não receberam o vale alimentação/refeição previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, também, tiveram direito ao pagamento da multa por descumprimento da liminar que havia sido deferida na sentença.

3 – NOVO ACORDO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO/DIFERENÇAS REMANESCENTES

No acordo homologado ficou ressalvado que, caso algum trabalhador(a) não tivesse sido incluído(a) na planilha de cálculo da empresa, ou, caso houvesse inconsistência em relação aos valores apresentados, o(a) trabalhador(a) teria o direito de requerer sua habilitação no processo e/ou retificação do valor que estivesse incorreto.

Diante disso, vários trabalhadores solicitaram habilitação, bem como pediram a retificação dos valores.

A empresa, por sua vez, apresentou nova conta para estes(as) referidos(as) trabalhadores(as), entretanto, o sindicato discordou da conta apresentada e pediu para o Juiz do processo designar uma pericia judicial visando a correta apuração.

Para por fim a discussão, a empresa apresentou uma proposta de pagamento, que será parcelada em 15 (quinze) vezes, conforme valores constantes da planilha anexa.

Diante disso, o sindicato está trazendo a proposta da empresa para que os(as) trabalhadores(as) possam deliberar em assembleia pela sua aprovação ou rejeição.

Observação (1): Caso a proposta seja aprovada, a empresa fará o pagamento em 15 parcelas e o sindicato fará o repasse destes valores para os trabalhadores, observando-se a ordem alfabética até o limite de cada parcela quitada, até final com pagamento/repasse integral para todos(as) os(as) trabalhadores(as) constantes da planilha de cálculos.

Observação (2): Caso a proposta seja aprovada e, ainda assim, algum(a) trabalhador(a), que esteja relacionado(a), queira se opor ao acordo, deverá manifestar sua oposição expressa e formalmente, antes de receber o crédito que lhe foi atribuído, ficando esclarecido que, neste caso, ele(a) será excluído(a) do processo, sendo, contudo, garantido o direito deste(a) trabalhador(a), caso queira, postular o pagamento em ação individual própria.

Observação (3): Da mesma forma, caso algum(a) trabalhador(a) discorde do valor poderá receber a quantia proposta pela empresa e, ainda assim, ficará garantido o seu direito de postular o pagamento de eventual diferença em ação individual especifica para este fim, cabendo-lhe demonstrar o direito às diferenças que entende devidas.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINTTEL-MG/VGX

A Diretoria Executiva do SINTTEL/MG, no uso de suas atribuições estatutárias, faz publicar o presente edital de retificação do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária publicado no dia 08 de março de 2023, no Jornal Estado de Minas, página 21 e no site do SINTTEL MG (www.sinttelmg.org.br), direcionado aos empregados e ex empregados da empresa VGX Contact Center Norte MG Ltda. para deliberação acerca da proposta de acordo formulada nos autos do processo 0011342-88.2019.5.03.0145, para que, onde se lê: 23 de março de 2023, no horário de 9:00 às 17:00 horas, através do link  https://meet.goto.com/277649637; leia-se: 27 de março de 2023, no horário de 9:00 às 17:00 horas, através do link: https://meet.goto.com/961651989. Ficam ratificados, portanto, mantidos e inalterados os demais termos do referido Edital. Belo Horizonte – MG, 23 de março de 2.023.

 Lourdes de Fátima Pires                                                                                                            Renato Maciel Parreiras

Diretor de Coordenação Geral                                                                                                 Diretor de Secretaria Geral

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