ASSEMBLEIA GERAL SEAC – CCT 2022/2023

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Após uma longa novela, em que os capítulos se estenderam em muitos meses, pela enrolação do SEAC, uma proposta foi realizada e será levada em Assembleia Geral para que os trabalhadores deliberem sobre ela. É preciso relembrar que as negociações se arrastaram devido a atuação do Patronal que tentou ao máximo precarizar os trabalhadores. A luta do SINTTEL-MG foi para que a classe trabalhadora tivesse um reajuste justo, visto que a situação econômica do país é grave, com inflação e custo de vida elevados.

Alerta! Ao longo de todo o processo, o SEAC tentou colocar Sindicato e trabalhadores em lados opostos, com o objetivo de nos enfraquecer e empurrar goela abaixo uma proposta ruim. Temos que ter a consciência que a empresa ou o patrão dificilmente estará ao lado do trabalhador, pois eles têm seus próprios interesses, especialmente, financeiros. Por isso, quem está ao lado dos trabalhadores, e sempre estará, é o SINTTEL-MG!

Portanto, convocamos os trabalhadores para Assembleia Geral, que será realizada no dia 02/03/2023, das 09h às 14h, de forma, PRESENCIAL, na sede do SINTTEL-MG, em Belo Horizonte, e demais regionais pelo interior do estado (veja os endereços abaixo). Na ocasião, os trabalhadores apreciarão e deliberaram sobre a proposta do SEAC para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2022/2023).

  • BELO HORIZONTE: Rua Senador Lúcio Bittencourt, 140, Bairro: Carlos Prates;
  • UBERLÂNDIA: Avenida Araguari, 254, Martins;
  • GOVERNADOR VALADARES: Rua Sebastião Correia Lima, 163A. Bairro Vila Bretas;
  • MONTES CLAROS: Rua Doutor Veloso, 1063 – Centro;
  • JUIZ DE FORA: Av. Brasil, 2444 – Centro;
  • VARGINHA: Rua Silva Bittencourt, 197 – Bairro Centro.

Veja a proposta na íntegra:

  • reajuste linear das cláusulas econômicas em 10,16% com retroativo para janeiro de 2022, sendo que este retroativo será pago em 3 (três) parcelas;
  • reajuste linear das cláusulas econômicas em 6,5% para o ano de 2023;
  • inclusão de contribuição dos trabalhadores observadas as condições estabelecidas no acordo firmado com o MPT;
  • inclusão/ajuste nas seguintes cláusulas:

a. GARANTIA DE EMPREGO E BENEFÍCIOS NAS TRANSFERÊNCIAS DE TRABALHADORES – MANUTENÇÃO DO PATAMAR CONVENCIONAL – Os trabalhadores que permanecerem com o contrato de trabalho em vigor, com alteração do tomador de serviços, mediante transferência do empregado do tomador de serviços inicial, não há que se falar em manutenção dos valores praticados e benefícios acima dos limites previstos na CCT, bem como, a manutenção de percepção de cestas básicas e plano de saúde diferenciado, em razão das particularidades do tomador de serviços inicial (liberalidade), face ao princípio da constitucional da isonomia e os limites previstos neste instrumento, conforme Súmula nº 33 do TRT-MG, mediante autorização do sindicato profissional.

b. TRINTÍDIO – Nos caso de projeção do aviso prévio, ainda que proporcional, se ocorrer nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria, a empresa ficará dispensada do pagamento do adicional previsto na Lei n° 6.708/79 e a Lei n° 7.238/84, desde que o encerramento do contrato tenha ocorrido por determinação do tomador dos serviços, e que a empresa sucessora contrate os empregos da empresa sucedida, mediante comprovação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes de assumir o contrato, junto a entidade Sindical Profissional, através de relação nominal dos empregados a serem contratados.

  • manutenção de todas as demais cláusulas da CCT 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores (telefonistas, operadores de telemarketing, teledigifonistas, técnico em telecomunicações, supervisores em telefonia/telefonia/telemarketing e call center, associados e não associados ao Sinttel-MG) empregados das empresas abrangidas pela base do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SEAC-MG, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, de modo presencial, a realizar-se no dia 02 de março de 2023, no horário de 09:00 às 14:00 horas, em Belo Horizonte, na Sede do SINTTEL-MG, localizado na rua Senador Lúcio Bittencourt, 140 – Carlos Prates e nas seguintes regionais: REGIONAL UBERLÂNDIA, localizada na Avenida Araguari, 254 – Bairro Martins; REGIONAL GOVERNADOR VALADARES, localizada na Rua Sebastião Correia Lima, 163 A – Bairro Vila Bretas; REGIONAL MONTES CLAROS, Rua Doutor Veloso, Nº1063, Centro; REGIONAL JUIZ DEFORA, localizada na Av. Brasil, 2444 – Centro e na REGIONAL VARGINHA, localizada na Rua Silva Bittencourt, 197 – Centro ; Todas em primeira convocação, e trinta minutos após em segunda e última convocação, conforme Estatuto, com qualquer número de presentes, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- SEAC/MG, visando a celebração das Convenções Coletiva de Trabalho para os anos de 2022 e 2023, conforme boletim amplamente divulgado para a categoria e que deverá ser novamente esclarecido na assembleia ora convocada; 2) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG empreender negociação coletiva, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações coletivas; 3) Deliberação e apreciação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Deliberação sobre desconto da Taxa Assistencial de 2% (dois por cento) sobre o piso salarial já reajustado, de todos os empregados, assegurado direito de oposição; 5) Outras deliberações sobre o assuntos de interesse da categoria Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2023. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.

TAXA DE REFORÇO

A Taxa de Reforço é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-MG prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria. Dentre os benefícios oferecidos pelo SINTTEL-MG estão o Atendimento Jurídico, a Colônia de Férias (localizada no Espírito Santo), convênios nas áreas de educação, lazer, serviços e saúde possibilitando descontos ao sindicalizado. Além disso, o Sindicato é a voz dos trabalhadores nas negociações, com empresas e sindicatos patronais, das CCT’s e ACT’s inserindo cláusulas positivas para os trabalhadores. A Taxa de Reforço tem a previsão do desconto de 2% do salário base. Tal custeio é de extrema importância para o Sindicato e para os direitos dos trabalhadores, porém aqueles que quiserem manifestar sua oposição terão oportunidade de fazê-lo no dia 06/03/2023, por meio de carta de oposição escrita de próprio punho, duas vias, em folha A4 branca e de acordo com o modelo que se encontra na sede e regionais do Sindicato. Não serão aceitas cartas entregues pelas mãos de terceiros.

As cartas deverão ser entregues PESSOALMENTE, pelo próprio trabalhador, na sede do SINTTEL-MG em Belo Horizonte ou nas regionais, respeitando o horário de funcionamento (08h às 18h), com exceção da regional em Uberlândia (08h às 16h).

  • BELO HORIZONTE: Rua Senador Lúcio Bittencourt, 140, Bairro: Carlos Prates;
  • UBERLÂNDIA: Avenida Araguari, 254, Martins;
  • GOVERNADOR VALADARES: Rua Sebastião Correia Lima, 163A. Bairro Vila Bretas;
  • MONTES CLAROS: Rua Doutor Veloso, 1063 – Centro;
  • JUIZ DE FORA: Av. Brasil, 2444 – Centro;
  • VARGINHA: Rua Silva Bittencourt, 197 – Bairro Centro.

OBSERVAÇÃO: Os trabalhadores que são sindicalizados ao SINTTEL-MG não sofrem o desconto da Taxa de Reforço.

Clique aqui e acesse o boletim: Assembleia SEAC Março 2023