Que papelão, VGX!

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Demostrando sua total falta de respeito com seus próprios trabalhadores, a VGX não cumpriu sua palavra, e, simplesmente, ignorou os compromissos firmados pela própria empresa durante a reunião de mediação realizada no dia 14/09/2021, na Superintendência Regional do Trabalho/Ministério do Trabalho. Desta vez, em nova rodada de mediação (15/10/2021), a VGX não deu as caras e passou a mensagem de que pouco se importa com seus empregados, e com os abusos cometidos em suas instalações, bem como a violação de vários direitos dos trabalhadores.

Veja os compromissos ignorados pela VGX:

  • Enviar até o dia 04/10/2021, para o SINTTEL-MG, respostas para todas as questões colocadas na mediação do dia 14/09/2021 – A VGX não enviou!
  • Reunião entre SINTTEL-MG e empresa agendada para o dia 08/10/2021A VGX ignorou!
  • E, por último, a mediação marcada para o dia 15/10/2021 no Ministério do Trabalho – A VGX também não participou!

O SINTTEL-MG não vai deixar barato! O Sindicato tomará todas as medidas legais contra a VGX, com o objetivo de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Não vamos admitir que uma empresa, em tão pouco tempo de operação em Belo Horizonte, cometa diversos abusos contra seus empregados e saia impune.

Devido à ausência da VGX na mediação realizada dia 15/10/2021, assim como o não cumprimento dos compromissos combinados anteriormente, o Sindicato solicitou ao Ministério do Trabalho que seja feita fiscalização na empresa para apurar a “chuva” de denúncias feitas pelos trabalhadores. Além disso, o SINTTEL-MG encaminhará para que o Ministério Público do Trabalho investigue as denúncias de Assédio Moral.

Ressaltamos a participação fundamental dos trabalhadores que denunciaram todas as irregularidades cometidas pela VGX, tornando possível que o SINTTEL-MG tomasse as medidas legais contra a empresa. Por isso, é essencial que os trabalhadores continuem denunciando as irregularidades cometidas pela empresa.

Denúncias

  • aglomeração para acesso às dependências da empresa;
  • descumprimento do decreto municipal que prevê a colocação de 50% do quadro em Home Office;
  • não concessão de pausa descanso;
  • limite de dez minutos para pausa banheiro, ensejando, quando excedido, exigência de horas extras (“para pagar hora”);
  • campanha de folgas fictícias tendo em vista sua associação a banco de horas positivo, volume de vendas e qualidade, embora os trabalhadores não tenham acesso a controle de jornada, nem ao monitoramento da sua produtividade;
  • descumprimento da cláusula 12ª da CCT quanto à previsão de que cabe ao trabalhador optar pelo vale refeição ou pelo vale alimentação, agravado pelo fato de que os empregados enfrentam dificuldades no uso do vale refeição fornecido já que a bandeira tem aceitação restrita;
  • na ocorrência de problemas sistêmicos, os trabalhadores são obrigados a pagar horas;
  • exigência de observância de script também em descumprimento da NR 17;
  • uso de equipamento pessoal, sem contrapartida financeira, no caso de Home Office;
  • implementação da pausa descanso pela empresa, a partir da abertura do processo de mediação, tendo, contudo, aumentado a jornada em vinte minutos, embora sem aumentar proporcionalmente o salário e adotado tal medida embora o contrato de trabalho estabeleça jornada de 6 horas;
  • tratamento dispensado pela coordenação com traços de humilhação;
  • exigência de devolução de crédito remanescente de vale transporte por meio de PIX para CPF de pessoa física indicada pela própria chefia, gerando, ademais, suspeita e desconfiança quanto à possibilidade de desconto em duplicidade.

Fique ligado nos canais de comunicação do Sindicato para ficar por dentro de todas as novidades!

Fortaleça o SINTTEL-MG, sindicalize-se!

 

Acesse o boletim clicando aqui: Boletim-VGX-18-10-21