RENOVAÇÃO DO ADITIVO EMERGENCIAL COVID-19 – MP 1045/2021 TELEFONICA-VIVO

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Informamos aos trabalhadores da Telefonica VIVO que, depois de diversas reuniões, o Sinttel-MG juntamente com a FITRATELP conseguiu negociar as cláusulas emergenciais para aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho vigente. O ADITIVO visa proteger os trabalhadores, os empregos, a renda e as condições de trabalho da categoria. Além disso, conseguimos garantir aos trabalhadores, que estarão com o contrato de trabalho suspenso, que terão o seu salário nominal mensal preservado, bem como todos os seus benefícios, como exemplo o plano de saúde.

A REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO: Foi acordado que a empresa poderá adotar a redução de jornada e de salário nos percentuais de 25% e 50%, diferente da MP 1045/2021, que prevê até 70% de redução na jornada e salários. Neste caso, a empresa pagará o percentual de 50% ou 75% do salário do empregado e o governo a outra parte, nos mesmos percentuais do valor da parcela do Seguro-Desemprego, a que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. Fica garantido um complemento adicional, dessa forma nenhum empregado irá receber menos do que o último salário líquido recebido e é extensivo a todos os empregados.

Para os trabalhadores que recebem Remuneração Variável (RV), haverá uma ajuda compensatória. Neste caso, a empresa complementará o valor da remuneração variável, calculando a média dos últimos 12 meses. Na redução de JORNADA e SALÁRIOS, os encargos salariais serão calculados no percentual do salário que o trabalhador receberá da empresa. A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO conforme a MP 1045/2021, poderá acontecer em todas as áreas de empresa. Para o empregado que tiver o contrato suspenso, a empresa pagará 30% da sua remuneração básica, como ajuda compensatória mensal, de modo indenizatório, e o trabalhador também terá direito, a parcela do Seguro-Desemprego.

O trabalhador que recebe Remuneração Variável (VR), os 30% que a empresa pagará será sobre a soma do salário nominal + a média dos últimos 12 meses da remuneração variável do empregado. Se a soma for menor que o último salário líquido recebido, a empresa complementará o valor!

IMPORTANTE: Salário Nominal é o salário base, fixo, mensal, livres de quaisquer adicionais, gratificações ou parcelas adicionais.

Durante a suspensão do Contrato de Trabalho não haverá desconto do IRRF e INSS, previdência complementar e nem depósito do FGTS. No caso do INSS e da previdência complementar, se for do interesse do trabalhador, o mesmo deverá fazer o depósito na qualidade de segurado facultativo, ou seja, por conta própria. O tempo total da suspensão do Contrato garantirá estabilidade ao trabalhador na empresa, igual ao mesmo período em que teve o Contrato suspenso.

O Sinttel-MG juntamente com a FITRATELP, prorrogou a garantia nesse ADITIVO a aplicação das medidas de prevenção aos empregados do grupo de maior vulnerabilidade à COVID-19, ou seja, trabalhadores com mais de 60 anos de idade, hipertensos, com diabetes ou acometidos de doenças crônicas definidas pela OMS/MS.

Participe e fortaleça seu Sindicato, e FILIE-SE!

Direitos não são favores, são conquistas coletivas

ATENÇÃO TRABALHADORES DA TELEFÔNICA/VIVO S.A NO ESTADO DE MINAS GERAIS/ O SINTTEL-MG CONVOCA ASSEMBLEIA DOS (AS) TRABALHADORES (AS) DA TELEFÔNICA/VIVO S.A A FIM DE DELIBERAR SOBRE A PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DO TERMO ADITIVO EMERGENCIAL – MP 1045/2021. Em função da Pandemia da COVID-19, que torna arriscado a realização de assembleias presenciais, e, seguindo às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Sindicato está convocando assembleia à distância (virtual) para o dia 18 de maio de 2021 para a apreciação e deliberação da proposta apresentada pela empresa para renovação do acordo emergencial para o período da Pandemia COVID-19 (MP 1045/2021). A votação da proposta será por email, sendo que a apresentação da proposta, abertura e fechamento da assembleia ocorrerá através da plataforma de reuniões on-line Zoom, por convite enviado aos trabalhadores, no seguinte endereço: https://us02web.zoom.us/j/83708823033?pwd=N1AxSkZ1ZVkrNE9yakloT0ZEUEtqUT09

A assembleia terá início às 15h00min e terminará às 16h00min. O voto se dará através do e-mail identificado do trabalhador com sua manifestação, se é “A favor” ou “Contra” a proposta apresentada pela empresa, ou “Abstenção”. Serão computados todos os votos enviados para o e-mail: vivo2021@sinttelmg.org.br, no período compreendido entre 15h00min às 16h00min do dia 18.05.2021. Para a validação do voto deverá constar no e-mail nome completo do trabalhador, registro funcional e, sua manifestação de voto. Tudo, em conformidade com o edital abaixo discriminado:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA VIRTUAL NO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19.

O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e levando em consideração o período da pandemia da Covid-19, assim como as recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde, convoca, todos os trabalhadores, empregados da empresa TELEFÔNICA/VIVO S.A, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, através de videoconferência pelo link amplamente divulgado: https://us02web.zoom.us/j/83708823033?pwd=N1AxSkZ1ZVkrNE9yakloT0ZEUEtqUT09 e com votação por resposta ao e-mail identificado e individual: vivo2021@sinttelmg.org.br, que ocorrerá no dia 18 de maio de 2021, e, terá seu início às 15h00min em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo necessário, conforme estatuto da entidade, 30(trinta) minutos depois, com qualquer número de participantes, tendo seu término às 16h00min nesta mesma data. A assembleia apreciará e deliberará sobre a seguinte ordem do dia: 1)Apreciação e deliberação da proposta apresentada pela empresa para renovação do acordo emergencial para o período da Pandemia COVID-19 (MP 1045/2021); 2)Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG retomar e retornar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso rejeitada a proposta; 3) Deliberação e aprovação sobre instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Aprovação da realização da assembleia virtual, suprindo a omissão estatutária quanto às condições de convocação e realização de assembleia em estado de calamidade pública, em atendimento às recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde e decretos do governo do estado de Minas Gerais; 5) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 13 de maio de 2021. Roney Ilídio – DIRETOR DE COORDENAÇÃO GERAL – SINTTEL-MG.