Atualização Processo MGS-SEDES

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A justiça do trabalho concedeu novo prazo para que trabalhadores da MGS, que tenham prestado ou prestam serviço para a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), e que ainda não foram incluídos no processo (número 0000440-76.2013.5.03.0019), possam formalizar o pedido de habilitação, impreterivelmente, até 14 de maio de 2021.

Para onde enviar

As cópias dos documentos necessários (RG, CPF, cópia da ficha financeira e/ou cópia de todos os contracheques, cópia da ficha de registro de empregado) para inclusão no processo deverão ser encaminhados para processomgs@sinttelmg.org.br, até a o dia 14 de maio de 2021.

Importante!

Os trabalhadores que não possuem a documentação necessária poderão solicitar os documentos junto à empresa MGS. O Sinttel-MG disponibilizará um modelo de requerimento na página do sindicato www.sinttelmg.org.br. Caso a empresa se recuse a fornecer os documentos ou simplesmente não responda à solicitação, o trabalhador deverá informar o fato ao sindicato, antes de 14 de maio de 2021, e apresentar a cópia da solicitação, bem como a resposta dada pela empresa, se houver resposta.

Atenção!

Importante esclarecer que o Juiz do processo advertiu sobre a possibilidade de aplicar multa, caso algum trabalhador venha requerer indevidamente sua habilitação no processo ou que venha a requerer indevidamente a retificação de seus cálculos.

Portanto, para evitar pedidos de habilitações indevidas, fique atento(a) aos critérios:

Fazem jus aos repasses trabalhadores, empregados e ex-empregados da empresa MGS-MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, que tenham trabalhado na função de telefonista, e/ou de teledigifonista, e/ou de operador de telemarketing e/ou de técnico em telecomunicações, prestando serviços para a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), no período compreendido entre 08.03.2008 a 31.12.2012 e que, neste período, tenha(m) sofrido desconto no salário decorrente do fornecimento de vale alimentação/refeição.

Download MODELO DE REQUERIMENTO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – TRABALHADORES DA EMPRESA MGS. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais – SINTTEL-MG, entidade constituída pela coordenação, proteção, defesa e representação legal da categoria profissional dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, telefonia fixa e móvel, centros de teleatendimento, call centers, transmissão de dados e correio eletrônico, serviços troncalizados de comunicação, rádio chamadas, telemarketing, empresas de projeto, construção, instalação, implantação e manutenção de redes e serviços de telecomunicações e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal e operadoras de mesas telefônicas, na base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, vem, através de sua Diretoria Executiva, tendo em vista a decisão proferida nos autos da ação coletiva movida pelo sindicato, processo número 0000440-76.2013.5.03.0019, convocar os(as) trabalhadores(as), empregados(as) e ex-empregados(as) da empresa MGS-MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, que tenham trabalhado na função de telefonista, e/ou de teledigifonista, e/ou de operador de telemarketing e/ou de técnico em telecomunicações, prestando serviços para a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), no período compreendido entre 08.03.2008 a 31.12.2012 e que, neste período, tenha(m) sofrido desconto no salário decorrente do fornecimento de vale alimentação/refeição, para que tomem conhecimento de que foi deferido prazo de 60 (sessenta) dias para que os empregados(as) e/ou ex-empregados que ainda não foram incluídos no processo possam formalizar o pedido de habilitação, bem como para que, dentro deste mesmo prazo, os(as) trabalhadores(as) que, embora tenham sido habilitados, não concordam com os valores apurados pela perita oficial, possam demonstrar os erros nos cálculos. Para tanto, os trabalhadores deverão entrar em contato com o sindicato, impreterivelmente até o dia 14 de maio de 2021, enviando e-mail para processomgs@sinttelmg.org.br anexando cópia dos documentos necessários para continuação do processo (RG, CPF, cópia da ficha financeira e/ou cópia de todos os contracheques, cópia da ficha de registro de empregado). Os(as) trabalhadores(as) que não possuem a documentação necessária poderão requerer os documentos junto à empresa MGS. O Sinttel-MG disponibilizará um modelo de requerimento na página do sindicato www.sinttelmg.org.br. Caso a empresa se recuse a fornecer o documento ou simplesmente não responda à solicitação, o(a) trabalhador(a) deverá informar o fato ao sindicato, dentro do prazo acima estabelecido, e apresentar a cópia da solicitação, bem como a resposta dada pela empresa, se houver resposta. O não fornecimento dos documentos até a data acima fixada poderá acarretar na perda do prazo fixado pelo Juiz. Importante esclarecer que o Juiz do processo advertiu sobre a possibilidade de aplicar multa, caso algum trabalhador venha requerer indevidamente sua habilitação no processo ou que venha a requerer indevidamente a retificação de seus cálculos. Visando evitar pedidos de habilitações indevidos, o sindicato esclarece que os(as) trabalhadores(as) que foram desligados da empresa (demitidos ou pedido de demissão) antes de 08.03.2011, não têm direito de habilitar no processo.

Belo Horizonte-MG, 07 de abril 2021. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.