Mais uma vitória em prol dos trabalhadores!

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O Sindicato, lutando pelos direitos dos trabalhadores da empresa G4S, que prestam ou prestaram serviços para o município de Belo Horizonte, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (atendimento às centrais de internação e marcação de consultas) e no atendimento Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, ajuizou ação coletiva contra a G4S.

 

O processo 

A G4S, a partir de novembro de 2017, deixou de pagar o tíquete alimentação/refeição para um grupo de trabalhadores. E ainda, efetuou descontos indevidos de participação do custeio do benefício nos salários dos que trabalhadores receberam o tíquete. Para garantir o pagamento do tíquete para todos os trabalhadores e a restituição dos valores descontados indevidamente, o sindicato à época acionou a justiça. O Sindicato conseguiu a vitória e o poder judiciário reconheceu que a empresa deve pagar aos trabalhadores. O processo está em fase de execução, ou seja, de apuração dos beneficiários (trabalhadores) e os valores devidos a cada um. Em audiência para tentativa de conciliação ocorrida no dia 22/02/2021, a empresa apresentou uma proposta de acordo em valor inferior ao devido aos trabalhadores, e parcelado em 6(seis) vezes. O sindicato recusou a proposta, pois o valor da proposta é inferior ao reconhecido pela própria empresa como o efetivamente devido.

Na ocasião, a juíza homologou os cálculos de liquidação apresentados pela empresa, o que não significa ser o valor correto, uma vez que a legislação trabalhista permite que esse valor seja questionado no prazo legal, que se iniciará a partir do dia 15/03/2021. É importante destacar que o direito ao tíquete e restituição dos descontos indevidos foi reconhecido, não podendo ser alterado, restando apenas discussão dos valores devidos a cada um.

Informamos aos trabalhadores que, caso o nome não esteja na relação dos empregados beneficiários, e que tenha trabalhado nos setores acima identificados, no período de novembro/2017 até a cessação dos descontos do tíquete alimentação/refeição nos salários, devem entrar em contato com o sindicato pelo e-mail: processog4s@sinttelmg.org.br informando nome, RG, CPF, anexando cópias legíveis, em formato PDF, dos e documentos supracitados, bem como da CTPS (frente e verso da página de identificação e do contrato de trabalho) e algum documento que comprove que prestou serviços nas centrais de internação e marcação de consultas e/ou no atendimento Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para que o Sinttel-MG possa requerer a habilitação no processo.

Acesse aqui a relação de empregados beneficiários:

RELAÇÃO-DE-FUNCIONÁRIOS-PROCESSO-G4S