Esclarecimentos Processo VGX

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A presente nota tem por objetivo esclarecer para os trabalhadores e ex-trabalhadores da empresa VGX os termos do acordo firmado entre o Sinttel-MG e a empresa nos autos processo nº 0011382-75.2016.5.03.0145, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros – MG. O sindicato esclarece, desde já, que o referido processo só alcança os empregados e ex-empregados da VGX que trabalharam na empresa em 2015, 2016 e 2017.

Este processo tem por objetivo o recebimento do vale alimentação previsto no ACT – Acordo Coletivo de Trabalho 2015, para os empregados que cumpriam jornada de 200 ou 220 horas e o vale alimentação previsto nas CCT – Convenções Coletivas de Trabalho dos anos de 2016 e 2017, para os empregados com jornada de 150, 180, 200 e 220 horas. Importante deixar claro, portanto, que no ACT 2015 só há previsão de vale alimentação para os empregados com jornada de 200/220 horas, sendo que, para jornadas inferiores (150 e 180 horas), foi convencionado, naquele ano (2015), apenas o fornecimento de lanche. Já nas CCT´s 2016 e 2017 foi estabelecido o pagamento de vale alimentação tanto para os empregados com jornada de 200 e 220, como para os empregado com jornada de 150 e 180 horas. No processo também foi estabelecida uma multa a ser paga apenas em favor dos empregados com jornada de 150 e 180 que estavam com contrato em vigor na data de 11.12.2018 e não tiveram o vale alimentação fornecido pela empresa.

Os trabalhadores que se enquadram nas condições acima mencionadas, mas que não foram incluídos na planilha de cálculos do processo ou que tiveram seus valores subestimados tem o direito de habilitar no processo, quer seja para incluir o respectivo nome, quer seja para requerer a correção do valor.

O Sinttel-MG está conferindo a documentação de todos os empregados que procuraram o sindicato pretendendo a inclusão do seu nome no processo ou a retificação dos valores apurados. Porém, somente após o setor de cálculos do sindicato conferir toda a documentação e verificar o correto enquadramento nos critérios do acordo homologado, é que será requerida a respectiva inclusão e/ou retificação.