ATENÇÃO TRABALHADORES DA TELECELL

postado em: Notícias - Sul | 0

Em 2018, o SINTTEL-MG e a empresa firmaram Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com vigência no período de 01/01/2018 a 31/12/2019. Na cláusula sexta ficou definido, que durante a vigência do Aditivo, a Telecell forneceria diariamente um lanche para cada trabalhador, com o compromisso de fornecer o lanche/vale refeição previsto na CCT de 2019 após a vigência do Aditivo, ou seja, a partir de 01/01/2020.

No Aditivo consta na “Cláusula Sexta, Parágrafo único: Após o prazo de vigência do presente aditivo, a empresa se compromete a fornecer o auxílio lanche/ vale refeição previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2019, assim como os que vierem a ser negociados nos instrumentos posteriores.” A empresa está descumprindo o compromisso firmado de fornecer o tíquete para os trabalhadores.

Até outubro de 2020 a empresa deixou de pagar para cada trabalhador os seguintes valores: R$1.642,80 para os trabalhadores que trabalham na jornada de 6hrs; R$ 1.600,00 os trabalhadores da jornada de 7/12hrs.; R$3.578,40 para os trabalhadores que trabalham na jornada de 40/44 hrs. No período de dois anos os trabalhadores deixariam e receber, respectivamente: R$3.899,52.; R$ 3.864,00.; R$8.588,16.

O Sindicato está disposto a negociar o Aditivo com a Telecell, desde que a empresa cumpra o que foi acordado no Aditivo anterior e implemente o Tíquete para os trabalhadores. Qual a garantia que a empresa dá aos trabalhadores que vá cumprir esse novo Aditivo, sendo que ela não honrou sua palavra ao violar a Cláusula Sexta da CCT? Parece que a Telecell não quer pagar o Tíquete o qual os trabalhadores têm direito! A função do Aditivo é elevar os patamares dos benefícios para a categoria e não retirar direitos dos trabalhadores.

Entenda a diferença entre CCT, ACT e Aditivo

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT: Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, é a formalização de conjunto de direitos que são negociados entre o sindicato dos “patrões” (sindicato patronal) e o sindicato dos trabalhadores (Sinttel-MG) e/ou Federações das Empresas e Federação dos empregados. A CCT estabelece as regras gerais “complementares” aos contratos individuais de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômicas/ empresas) e (profissionais/trabalhadores).

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ACT: O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é a formalização do conjunto de direitos que são negociados entre a empresa e o sindicato quando não existe Convenção Coletiva da categoria.Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos trabalhadores.

ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: O aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho reafirma o que foi estabelecido entre os Sindicatos Patronal e dos Trabalhadores, e acrescenta novas cláusulas não estão previstas na CCT, que são válidas especificamente para os trabalhadores de determinada empresa do segmento. Durante a negociação do Aditivo à CCT, o sindicato pode conseguir novos benefícios para os trabalhadores, (ampliação da licença maternidade, pagamento de PLR/PPR, dentre outros), de forma a complementar às demais cláusulas da CCT. Nas CCT’s existe proibição de negociação de cláusulas nos aditivos que sejam inferiores ao que consta na própria Convenção.

Clique aqui para o boletim na íntegra