O SINTTEL-MG CONVOCA ASSEMBLEIA DOS (AS) TRABALHADORES (AS) DA TIM BRASIL A FIM DE DELIBERAR SOBRE A PROPOSTA DE ACT 2020/2022
Em função da Pandemia do COVID-19, que torna arriscada a realização de assembleias presenciais no período de calamidade pública, e, seguindo às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). O Sindicato está convocando assembleia à distância (virtual) para o dia 11 de Setembro de 2020 para apreciação e deliberação da proposta apresentada pela empresa para Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 para período de vigência compreendido entre 01.09.2020 à 31.08.2022.
A votação será sigilosa e a proposta será enviada por e-mail, sendo que a apresentação da proposta, abertura e fechamento da assembleia ocorrerá através da plataforma de reuniões on-line Zoom, por convite enviado aos trabalhadores, no seguinte endereço:
https://us02web.zoom.us/j/81628729475?pwd=UE8wd1JETzBCWVZORXE3bW1remRXdz09
A assembleia terá inicio às 10h00min e terminará às 15h00min. Será enviado um e-mail para votação com edital, boletim explicativo da proposta e o campo para manifestação. Serão computados todos os votos devolvidos para o e-mail: tim2020@sinttelmg.org.br, no período compreendido entre 10h00min às 15h00min, devidamente identificados, e com a manifestação de voto preenchida. Tudo, em conformidade com o edital abaixo discriminado:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA VIRTUAL NO PERIODO DA PANDEMIA DO COVID-19 E CONSEQUENTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e levando em consideração o estado de calamidade pública instalado devido a pandemia do Covid-19, assim como as recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde, convoca, todos os trabalhadores, empregados da empresa TIM BRASIL MG, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, através de videoconferência pelo link amplamente divulgado: https://us02web.zoom.us/j/81628729475?pwd=UE8wd1JETzBCWVZORXE3bW1remRXdz09, e com votação por resposta ao e-mail identificado e individual: tim2020@sinttelmg.org.br, que ocorrerá no dia 11 de setembro de 2020, e, terá seu inicio ás 10h00min em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo necessário, conforme estatuto da entidade, 30(trinta) minutos depois, com qualquer número de participantes, tendo seu término às 15h00min nesta mesma data. A assembleia apreciará e deliberará sobre a seguinte ordem do dia:
1)Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa para Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 / período de vigência compreendido entre 01.09.2020 à 31.08.2022; 2) Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG retomar e retornar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso rejeitada a proposta; 3) Deliberação e aprovação sobre instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Aprovação da realização da assembleia virtual, suprindo a omissão estatutária quanto às condições de convocação e realização de assembleia em estado de calamidade pública, em atendimento às recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde e decretos do governo do estado de Minas Gerais; 5) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020. Roney Ilídio – DIRETOR DE COORDENAÇÃO GERAL SINTTEL-MG.
TRABALHADOR, VOCÊ DECIDE! TIM – ACT 2020/2022 Assembleia Geral
O Sinttel-MG convoca todos os trabalhadores(as) da TIM para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual para deliberação da proposta da empresa acerca do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 e PPR 2020. Lembrando que essa proposta veio após seis exaustivas reuniões com a Comissão Nacional de Negociação da FITRATELP – (CNNFITRATELP/TIM). Esclarecemos à categoria que apesar do muito esforço dos representantes dos trabalhadores, a proposta não atende, na totalidade, a nossa Pauta de Reivindicações. É importante destacar que garantimos avanços significativos para este momento de pandemia da COVID-19 e para as futuras negociações com a empresa. Ficou garantido na negociação a revisão das cláusulas econômicas na data-base em 2021. A proposta não é a ideal, mas para melhorá-la é necessário mais pressão e participação efetiva de todos os trabalhadores. Em caso de rejeição, a categoria tem que ter consciência de se engajar ainda mais na luta. Quem decide é você em assembleia soberana.
VEJA OS PRINCIPAIS ITENS DA PROPOSTA DA TIM:
- PPR 2020 – Antecipação de 1(um) salário de adiantamento do com pagamento em 30/09/2020, conforme regras de elegibilidade e proporcionalidade do programa;
- ABONO SALARIAL INDENIZATÓRIO – Pagamento em 30/09/2020 de 40% do salário nominal com limite mínimo de R$ 1.200,00 e limite máximo de R$ 2.400,00;
- ELEGÍVEIS – todos os empregados admitidos até 31 de agosto de 2020, excetuando os abaixo não elegíveis;
- NÃO-ELEGÍVEIS – os admitidos a partir de 01 de setembro de 2020, Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master aposentado por invalidez, Estagiários e Jovens Aprendizes e com contrato por prazo determinado;
BENEFÍCIOS
- Auxílio-Creche: Novo valor: R$ 550,00 (10% reajuste), a partir de 01 janeiro de 2021;
- Auxílio-Alimentação: Valores a partir de 01 janeiro de 2021;
- Para jornada 180 horas mensais (call center) e Jovens aprendizes: R$ 20,50 (2,5% reajuste);
- Para pessoal de Loja com jornada de 8 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 27,50 (1,8% reajuste);
- Para pessoal de Loja com jornada de 6 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 22,50 (1,9% de reajuste);
- Demais empregados (excetuando as condições acima citadas) R$ 34,00 (3% reajuste).
- Auxílio ao filho com necessidade de cuidados especiais: R$ 935,00 (10% reajuste) a partir 01 janeiro de 2021.
- Auxílio nutrição infantil: Implementação até de dezembro de 2020 de R$ 210,00, para empregados com filhos até 2 anos de idade.
- Ajuda de custo para os trabalhadores de call center que passarão para o regime de teletrabalho definitivo: R$ 80,00 com implementação até de dezembro de 2020.
- Além das cláusulas de repercussão financeira direta, vale ressaltar que foram MANTIDAS todas as cláusulas sociais do ACT.
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