Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial – AeC Centro de Contatos

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Tendo em vista os impactos financeiros e sociais provocados pelo Coronavírus na sociedade como um todo, a empresa apresentou uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial para os trabalhadores que laboram na AeC Centro de Contatos em Minas Gerais.

Seguem as propostas para o ACT:

INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO TÍQUETE REFEIÇÃO – TRABALHADORES EM ‘HOME OFFICE’

  • Tíquete Refeição – Trabalhadores em Home Office: Aqueles ATENDENTES que quando do trabalho presencial recebiam a parcela tíquete refeição, e que deixaram de receber quando foram migrados para a condição de trabalho em Home Office, receberão, a título de compensação pela supressão desse tíquete, indenização mensal no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais);
  • Essa indenização será paga a partir do dia 01 de agosto de 2020;
  • A Entidade Sindical manterá processo negocial com a empresa até o dia 30 de setembro de 2020, quando será fixado o calendário de processo de negociação coletiva em relação ao pagamento de tíquete, pelo período anterior e para outros trabalhadores com jornadas distintas, ou seja, aqueles que não receberam e que não recebem referida parcela;
  • Em caso de inadimplência por parte da empresa, ficou estipulada uma multa de 50% incidente sobre a parcela vencida e antecipação das demais parcelas restantes, bem como restará assegurado o direito a instauração imediata da execução.

BANCO DE HORAS ESPECIAL

  • O Banco de Horas atualmente existente, por força de contrato individual de trabalho, terá seu fechamento adiado para dezembro de 2020, podendo as horas nele existente serem compensadas até 15 de dezembro de 2020;
  • O pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, em não sendo compensado o montante de horas extras no período, será quitado em janeiro de 2021, após o fechamento da folha de ponto;
  • Criação de Banco de Horas Especial, sendo que as horas extras realizadas na vigência do presente Acordo até o dia 31 de dezembro de 2020, poderão ser compensadas em até 18 (dezoito) meses a contar da assinatura do acordo;
  • Os trabalhadores permanecerão tendo acesso ao saldo de horas extras por meio dos instrumentos de registro e controle de jornada existentes e disponibilizados pela Empresa, que permanece da mesma forma como era no trabalho presencial;
  • Em razão da demissão sem justa causa, motivado pelo empregador, fica estabelecido que as horas negativas (saldo devido pelo trabalhador) não serão descontadas na rescisão contratual.

Portanto, convocamos os trabalhadores da AeC Centro de Contatos para deliberar em Assembleia acerca do ACT citado acima.

A Assembleia será no dia 01/09/2020 (terça-feira), de modo virtual, com acesso pela plataforma ZOOM, em dois horários: 09:00 às 10:30 e 13:00 às 14:30. 

Acesse o link e participe da reunião que ocorrerá em dois horários:

Link reunião 09:00 às 10:30: https://us02web.zoom.us/j/89514668756pwd=S1ZMRWMzM01xSVlTeU1iV1pCN2o4QT09

Link reunião 13:00 às 14:30: https://us02web.zoom.us/j/81524820759pwd=TENqZnlHaGtPWG9VYWVZZE9tNFB0QT09

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, empregados da AeC Centro de Contatos S.A, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de modo virtual em razão do estado de calamidade pública que foi declarado no país à partir de 22/03/2020, a realizar-se no dia 01 de setembro 2020, em dois horários: de 09:00 às 10:30 e de 13:00 às 14:30, em primeira convocação e na falta de quórum mínimo, estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda e última convocação, com qualquer número de trabalhadores, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Proposta apresentada pela empresa, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2021; 2) Inclusão do banco de Horas; Indenização substitutiva do Tíquete Refeição- Trabalhadores em ¨Home Office¨; 3) Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG retomar as negociações coletivas, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações com a empresa; 4) Deliberação e apreciação sobre instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 5) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.

O SINTTEL-MG está presente na luta em prol dos trabalhadores durante a pandemia. Seja cobrando as empresas ou por meio de ações judiciais, o Sindicato sempre procurou garantir que os direitos da categoria sejam respeitados.

Mesmo com a atuação do Governo Federal para retirar os direitos dos trabalhadores e favorecer as grandes empresas, o SINTTEL-MG segue firme e aguerrido para não deixar os trabalhadores desamparados.