Em 2013, o SINTTEL-MG entrou com uma ação para que a MGS fizesse a restituição de descontos indevidos realizados nos salários dos trabalhadores referentes ao tíquete, uma vez que, a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece que o pagamento do tíquete deve ser feito integralmente pela empresa, sem ônus para o trabalhador.
Com o processo em andamento, a Justiça colheu, por meio de um Perito Judicial, a lista com os nomes dos trabalhadores que têm direito ao recebimento. Após esse episódio, a empresa procurou o SINTTEL-MG para propor um acordo que foi avaliado pela Diretoria do Sindicato juntamente com o Departamento Jurídico. Nossas instâncias debateram e expuseram para a empresa as melhores condições para os trabalhadores, formalizando para a MGS uma proposta de acordo.
A MGS não aceitou os termos da minuta do acordo proposto pelo Sindicato, com isso não resta alternativa ao SINTTEL-MG que prosseguir com a execução do processo, e requerer o bloqueio de créditos para pagamento da dívida.
Não é a primeira vez que a empresa mostra o seu total descaso e falta de empatia com os trabalhadores. Sindicato e trabalhadores não estão pedindo favores à empresa e sim que ela cumpra a CCT e pague o que é de direito aos trabalhadores.
A mensagem que o Sindicato tem para os trabalhadores é de apoio e que estamos à disposição para todo o suporte necessário. Nesse sentido, salientamos a importância que permaneçamos unidos e que, somente desta forma, conseguiremos garantir direitos e lutar por melhores condições de trabalho.