STF define Covid-19 como doença ocupacional

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Na última quarta-feira (29/04), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional. Na prática, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus. Com a decisão os auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia poderão exercer com mais liberdade suas fiscalizações e as empresas poderão ser autuadas.

Fonte: Agência Senado

Acesse o link para mais informações: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/30/para-stf-covid-19-e-doenca-ocupacional-e-auditores-poderao-autuar-empresas